Conforme Circular n.º 3689/2013, alterada pela Circular 3817/2016, ambas emitidas pelo Banco Central do Brasil, empresas residentes no Brasil e receptoras de investimento estrangeiro estão obrigadas a prestar informações regularmente. Dentre as informações exigidas consta o envio de informações referentes ao Censo Anual.
Estão sujeitos a apresentarem a declaração do Censo uma vez ao ano:
– Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes de seu capital social independente do valor, e com patrimônio líquido igual ou maior a 100 milhões de dólares norte-americanos na data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
– Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo exigíveis em até 360 dias e concedidos por não residentes, no valor igual ou maior que 100 milhões de dólares norte-americanos na data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
– Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou maior que 100 milhões de dólares norte-americanos, por meio de seus administradores na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
O prazo para a apresentação da referida declaração iniciou-se em 1º de julho de 2018 e encerra-se em 15 de agosto de 2018.
Eventual não atendimento à obrigação de apresentação das informações relativas ao Censo Anual ou a apresentação de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou fora do prazo sujeitará a empresa à penalidade de multa, nos termos das normas emitidas pelo Banco Central.
Maiores informações podem ser encontradas no link abaixo, ou através do email team@brazilkickoff.com
http://www.bcb.gov.br/rex/censoCE/port/censo.asp?idpai=cambio